Dicas Gerais de Contabilidade
Cuidados com a Contabilidade
O empresário, ao ingressar como participante ou sócio, deverá preocupar-se como zelo da contabilidade de sua empresa. Pois toda empresa tem obrigação e dever de ter a contabilidade regular, de acordo com o Código Comercial Brasileiro, Lei 556 de 25/06/1850, artigo 10 e normas regulamentadoras do Conselho Federal de Contabilidade.
Cuidados com as obrigações acessórias
Empresa:
- Imposto de renda, anualmente no mês de maio;
- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, anualmente;
- Alvará Municipal, Departamento de Saúde, Jogos e Diversões, anualmente;
- DIEF - Secretaria Estadual, anualmente
- FIAS - Guia de Informação e Apuração do ICMS, mensalmente;
- GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e informações para a Previdência Social, mensalmente.
Pessoa Física:
- Imposto de renda, anualmente no mês de abril (mesmo os isentos);
- Carnê-Leão, mensalmente;
- INSS, autonòmos mensalmente;
- Registros e alvará nos conselhos de classe (CRC, CRM, CREA, CRO, etc.).