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Impostos Cobrados


Esta é uma análise mais complexa, onde acredito deverá ser necessário uma consulta a um especialista, para uma melhor opção, mas abaixo existem algumas dicas.
As micro e pequenas empresas comerciais e industrias poderão optar pela tributação especial chamada SIMPLES (Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições).
Caso a empresa venha a ter funcionários, normalmente a opção pelo SIMPLES é a melhor, conforme demonstrado aqui.

SIMPLES - BENEFÍCIOS E ISENÇÕES

  • Obrigações nas quais a micro/pequena indústria tem tratamento beneficiado.
  • Nível Federal; (Lei 9317 de 05.12.1996 - SIMPLES);
  • PIS - Programa de Integração Social;
  • IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados;
  • Imposto de Renda pessoa Jurídica ( somente da empresa);
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF);
  • Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações;
  • Imposto sobre Extração, Distribuição ou Consumo de Minerais do país;
  • Contribuição social sobre Lucro Líquido, Confins, Contribuição Previdenciária.
Nível Estadual:

Em tramitação na Assembléia Legislativa, projeto do SIMPLES Estadual prevendo isenção do ICMS.

Nível Municipal:

Esta em vigor o SIMPLES Paulista válido para Município de São Paulo prevendo isenção de ISS.

Saiba mais sobre o Sistema Integrado de Impostos e Contribuições
Em 05.12.96 foi instituído o Novo Regime de Tributação das Micro e Pequenas Empresas através da Lei 9.317.
Pela Lei é considerada Microempresa, a pessoa jurídica que teve no ano anterior uma receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00.
É considerada Empresa de pequeno porte aquela cujo faturamento anual é superior a R$ 120.000,00 e até R$ 1.200.000,00.

O SIMPLES unifica os seguintes impostos e contribuições:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - (COFINS)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuições para a Seguridade Social Patronal (INSS sobre Salários, pró-labores e autônomos)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • ICMS - Imposto sobre a Comercialização de Produtos e Serviços.
  • ISS - Imposto sobre Serviços.

No que diz respeito às exigências, além de manter em local público placa indicativa esclarecendo tratar-se de empresa optante do SIMPLES, as empresas deverão também manter a escrituração do livro caixa e manter os documentos comprobatórios arquivados, e em conseqüência ter um contador cuidando da guarda dos livros.

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