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Encerramento de Empresas


Esta é uma análise mais complexa, onde acredito deverá ser necessário uma consulta a um especialista, para uma melhor opção, mas abaixo existem algumas dicas.
As micro e pequenas empresas comerciais e industrias poderão optar pela tributação especial chamada SIMPLES (Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições).
Caso a empresa venha a ter funcionários, normalmente a opção pelo SIMPLES é a melhor, conforme demonstrado aqui.

O encerramento de empresa é uma grande prova de competência de um escritório de contabilidade, pois é necessário reunir toda a documentação, juntamente com as obrigações adimplidas e impostos pagos. Uma vez providenciada a elaboração do distrato social e todas as certidões negativas da empresa, faz-se o processo de encerramento, que consiste nas baixas devidamente comprovadas em todos os órgãos e repartições onde a empresa está inscrita, para não deixar nenhum problema futuro aos sócios da empresa.

Procedimentos para o fechamento da empresa?

Verifique os procedimentos definidos pelo Novo Código Civil. Para encerrar a sua empresa, recomendamos como primeira medida dirigir-se ao Posto da Receita Federal ao qual a empresa está subordinada e solicitar um posição do CNPJ da empresa e, através desta consulta, serão detectadas as irregularidades que deverão ser acertadas antes do processo de encerramento.

Além disso, solicite pesquisa do CPF do responsável ou titular da empresa. Estando tudo em situação regular o empresário deverá:

  • Solicitar baixa do CNPJ junto ao posto da Receita Federal;
  • Solicitar cancelamento de inscrição no órgão de registro da Prefeitura do Município em que a empresa estiver instalada;
  • Solicitar cancelamento da Inscrição Estadual no posto da Secretaria da Fazenda do Estado, onde foi feita a inscrição;
  • Requerer Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão Negativa do FGTS;
  • Elaborar Distrato Social para registro do término das atividades: se for empresa mercantil, o registro será feito na Junta Comercial; se for prestadora de serviços, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas onde foi registrado o Contrato de Constituição da sociedade. A Junta Comercial ou o Cartório solicitarão o documento de baixa expedido pela Receita Federal e as Certidões Negativas do FGTS e do INSS.
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