Entenda o IRPF
PRAZOS
As declarações devem ser entregues no período em março e abril.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?
Quem possui rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ao ano.
Quem possui rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00.
Quem obteve, em qualquer mês, ganho ao alienar bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou ao realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem obteve receita bruna na atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55.
Quem teve, em 31 de dezembro posse, propriendade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$300.000,00.
Informações Gerais
A multa por atraso na entrega da declaração será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Caso a pesso afísica constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na Declaração já entregue, poderá apresentar declaração retificadora.
Idosos, portadores de doenças graves e deficientes terão prioridade na restituição.
O saldo imposto poderá ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas. Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
A entrega fora do prazo deve ser apresentada:
- Pela internet;
- Utilizando a Declaração IRPF 2016 online;
- Em mídia removível, nas unidades da RFB
O contribuinte poderá acompanhar, no portal do e-CAC, processamento da sua declaração.
Para mais informações acesse o site: http://idg.receita.fazenda.gov.br