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Entenda o IRPF

PRAZOS

As declarações devem ser entregues no período em março e abril.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?

Quem possui rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ao ano.

Quem possui rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00.

Quem obteve, em qualquer mês, ganho ao alienar bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou ao realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem obteve receita bruna na atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55.

Quem teve, em 31 de dezembro posse, propriendade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$300.000,00.

Informações Gerais

A multa por atraso na entrega da declaração será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Caso a pesso afísica constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na Declaração já entregue, poderá apresentar declaração retificadora.

Idosos, portadores de doenças graves e deficientes terão prioridade na restituição.

O saldo imposto poderá ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas. Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00.

O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

A entrega fora do prazo deve ser apresentada:

  • Pela internet;
  • Utilizando a Declaração IRPF 2016 online;
  • Em mídia removível, nas unidades da RFB

O contribuinte poderá acompanhar, no portal do e-CAC, processamento da sua declaração.

Para mais informações acesse o site: http://idg.receita.fazenda.gov.br

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