Abertura de Empresa
Documentos necessários para abertura de empresa
Atualmente, para uma sociedade, necessita-se de no mínimo duas pessoas, além de:
- Três cópias do RG de cada sócio (sendo uma autenticada)
- Três cópias do CPF (CIC) de cada sócio (sendo uma autenticada)
- Três cópias do comprovante de residência de cada sócio
- Estado civil dos sócios, profissão e nacionalidade
- Três cópias do comprovante de endereço do estabelecimento comercial (conta de luz ou telefone)
- Três cópias do IPTU, contrato de locação ou prova de propriedade do imóvel sede da empresa
- Duas cópias do Habite-se do estabelecimento comercial ou planta aprovada
- Nome da empresa a ser registrada
Outros documentos poderão ser requisitados dependendo da atividade da empresa.
Consulte-nos sobre o custo da abertura de sua empresa, podendo o mesmo variar de acordo com seu ramo de atividade.
Também faz parte da constituição de uma empresa sua inscrição junto aos órgãos federais, estaduais e municipais. Atualmente, o prazo estimado para a abertura, após a documentação estar assinada pelos sócios é de dez dias úteis na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), após este registro:
- No ato do pedido na Receita Federal (CPI - Cadastro Provisório de Inscrição/CNPJ)
- Dois dias úteis na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
- Trinta dias úteis nas demais Prefeituras
Firma Individual
Constituída por uma única pessoa que dará seu nome à firma por todos os atos da empresa.
Este tipo de empresa se aplica a atividades de indústria e/ou comércio. Não é possível abrir firma individual, cujo objetivo seja prestação de serviços, os que pretenderem, deverão faze-lo como autônomos.
Na firma individual, o ativo (Bens e Direitos) e o passivo (Obrigações e Patrimônio), podem ser transferidos à outra empresa; porém a empresa em si, por ser firma individual, é intransferível, ou seja, não se transfere a Razão Social (a Razão social é o próprio nome do Proprietário).
Vantagens
Custos iniciais para abertura são relativamente pequenos;
O empresário possui total autonomia administrativa;
A empresa usufrui de vantagens fiscais; Facilidade para dissolução da empresa; Participação integral nos lucros;
Pode se enquadrar no SIMPLES.
Desvantagens
As obrigações são eliminadas;
Existência de restrições por parte dos fornecedores, para a concessão de prazo para faturamento, e das Instituições Financeiras para obtenção de recursos;
Os clientes com maior poder de compra não acreditam na capacidade da firma individual, para aquisições dos produtos ou serviços;
Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade (LTDA)
Com essa forma jurídica, a empresa deverá ser constituída por no mínimo dois sócios, e, dependendo de sua atividade poderá ser uma Sociedade Civil (S/C), ou Sociedade Comercial.
A sociedade civil dedica-se exclusivamente à prestação de serviços, e, tem seus documentos registrados no cartório de Títulos e Documentos.
As sociedades Civis são reguladas pelo código civil, e não estão sujeitas a falência. A Sociedade Comercial pratica a venda mercantil compra e venda enfim o Comércio.
As quotas representam a participação de cada sócio no capital social da empresa.
Vantagens
Custos iniciais relativamente baixos;
Possibilidade de continuidade da empresa;
Possibilidade de ampliação do capital social com a inclusão de novos sócios;
Maior facilidade de concorrer em licitação de órgãos públicos;
Diluição da responsabilidade dos negócios entre os sócios.
Desvantagens
Divisão de poder decisório;
Dificuldade em encontrar sócios;
Sócios com perfil de atuação semelhante.
A sociedade possuirá uma regulamentação própria, que foge ao escopo deste trabalho.
Sociedade Civil (LTDA)
Também deverá ser constituída, obrigatoriamente por duas ou mais pessoas, tendo por objeto apenas a exploração de atividades ligadas a agricultura, imóveis e prestação de serviços em geral.
A sociedade pode ser constituída por sócios com profissões diferentes, desde que cada um desempenhe as atividades próprias de sua profissão e que devem constar como objetivo social de empresa.
Decidido o tipo de empresa você deverá preparar a papelada para registro seguindo os seguintes passos:
COMO REGISTRAR
Firma Individual
1º Passo
Junta Comercial
- Busca (nome);
- Formulário de Firma Individual (4 vias);
- Requerimento Padrão da Junta (capa);
- Declaração de Microempresa (3 vias);
- CNPJ - Ficha de Inscrição Modelo 1 (3 vias);
- CIC e RG do titular, xerox autenticada (2 cópias);
- Taxas (pagas no Banco) - DARF e GARE;
- Comprovante de endereço (IPTU da sede da Empresa) - frente e verso;
2º Passo
Secretaria da Fazenda
- CIC e RG do titular, xerox autenticada;
- Toda documentação registrada na Junta Comercial;
- Declaração Cadastral "DECA" (4 vias);
- Livro Modelo 1 (Indústria) e 1A(Comércio);
- Xerox autenticada do IPTU (Ano Base) da sede da Empresa (frente e verso);
- Xerox autenticada do Contrato de Locação para fins comerciais, registrado em cartório; ou comprovante de propriedade do Imóvel;
- Comprovante original de residência do titular da empresa;
- Taxa (paga no Banco);
3º Passo
Prefeitura
- GDC (CCM) - Guia de Inscrição (2 vias);
- Toda a documentação registrada na Junta Comercial;
- CIC e RG do titular, xerox autenticada;
- Xerox autenticada do IPTU (Ano Base) da sede da empresa (frente e verso);
- Caso a empresa também preste serviços;
- Livros Mod. 51 e 57 e Declaração de Microempresa.
IMPORTANTE: No caso de Empresas em funcionamento na própria residência, observar: Funcionamento em local independente da área residencial (edícula, garagem, etc.); Apresentação na Prefeitura da declaração de que não existe comunicação física entre a residência e a empresa; Croqui ou planta demonstrando as áreas da residência / sede da empresa.
Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade (LTDA)
Mercantil e Mercantil com Prestação de Serviços
1º Passo
Junta Comercial
- Busca (nome);
- Contrato Social;
- Requerimento Padrão da Junta (capa);
- Declaração de Microempresa (3vias), se ME;
- FNC: Folhas 1 e 2 (2 vias de cada);
- CNPJ - Ficha de Inscrição Modelo 1 (3vias);
- CIC e RG do titular, xerox autenticada;
- Taxas (pagas no Banco) - TCEC e GARE;
- Comprovante de Endereço;
2º Passo
Secretaria da Fazenda
- CIC e RG do titular, xerox autenticada;
- Toda documentação registrada na Junta Comercial;
- Declaração Cadastral "DECA" (4 vias);
- Xerox autenticada do IPTU (Ano Base) da sede da Empresa (frente e verso);
- Xerox autenticada do Contrato de Locação da sede da empresa para fins comerciais, registrado em cartório;
- Comprovante original de residência de todos os sócios da Empresa;
- Livro Modelo 1 (Indústria) e 1A (Comércio);
- Taxa (paga no Banco);
3º Passo
Prefeitura
- GDC (CCM) - Guia de Inscrição;
- Toda documentação registrada na Junta Comercial;
- CIC e RG do titular e sócios, xerox autenticada;
- Xerox autenticada do IPTU (Ano Base) da sede da empresa (frente e verso);
- Caso a empresa também preste serviços:
- Livros Mod. 51 e 57; (Rua Senador Queiroz, 295)
- Declaração de Microempresa.
Ltda. Prestadora de Serviço
Mercantil e Mercantil com Prestação de Serviços
1º Passo
Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica
- Busca (nome);
- Contrato Social (com firma reconhecida - 3 vias) ou 4 vias caso seja registrada em órgão de classe;
- Requerimento Padrão da Junta (capa);
- Declaração do Cartório de Microempresa - RTD (adquirida no cartório 2 vias);
- CIC e RG dos sócios, xerox autenticada;
- Taxa cobrada pelo cartório com o capital social;
2º Passo
Receita Federal
- Contrato Social registrado;
- CIC, da pessoa que assina o CNPJ ( xerox autenticada);
- CNPJ: Ficha de Inscrição Modelo 1 (3 vias);
3º Passo
Prefeitura
- GDC (CCM) - Guia de Inscrição;
- Contrato Social registrado;
- CIC e RG do titular, xerox autenticada;
- Xerox autenticada do IPTU (Ano Base) da sede da Empresa ( frente e verso);
- Livros Mod 51 e 57.